LIMOEIRO DO NORTE: DEBAIXO DE FORTE PRESSÃO VEREADORES APROVAM LICENÇA DE PREFEITO E VICE PREFEITA SERÁ EMPOSSADA

Nesta quarta-feira, 11/10/23, o prefeito de Limoeiro do Norte, José Maria Lucena (PSB), protocolou na Câmara Municipal pedido de licença de 120 dias da gestão do município. A Câmara aprovou a licença e dessa forma, deve tomar posse a vice-prefeita, Dilmara Amaral (PDT). Esse é o desfecho do momento, depois de muitas matérias na imprensa e depois de ações do Ministério Público junto à justiça, sobre o sumiço do prefeito.

Posse de Dilmara Amaral como prefeita de Limoeiro do Norte é ...
Dilmara Amaral é atual vice-prefeita e tomará posse como prefeita de Limoeiro do Norte

A Câmara municipal de Limoeiro do Norte já confirmou que a vice- prefeita será empossada na manhã da quinta-feira, feriado, dia 12 de outubro de 2023.  A sessão terá início às 08:30 horas e em seguida a prefeita irá para a prefeitura municipal, e lá dará uma entrevista coletiva à imprensa.

SOBRE O CASO

 

Na segunda-feira, 9, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresentou à Justiça ação de improbidade administrativa contra o prefeito. No documento, o promotor de Justiça Felipe Carvalho de Aguiar pediu ainda o afastamento do prefeito por 90 dias, “para evitar a iminente prática de novos ilícitos”.

O órgão também pediu a devolução de todos os valores recebidos por José Maria como prefeito do município neste ano, “sem efetivamente trabalhar”, totalizando R$ 166.500 mil. Este é o mesmo montante que a Promotoria pede que seja pago em custas processuais e multa civil, desta vez em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do MPCE. No total, se o pedido for acatado pela Justiça, o prefeito terá de pagar R$ 333 mil.

Na terça-feira, 10, uma ação popular julgada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará determinou que um hospital privado de Fortaleza envie à Justiça toda a documentação médica sobre a real situação de saúde do prefeito. No julgamento, foi negado o pedido de afastamento, sob o argumento de que é competência do Poder Legislativo.

Investigação em Limoeiro do Norte

Desde o início do ano, o Ministério Público investiga denúncias de suposta ausência do prefeito das atividades da gestão pública por problemas de saúde.

Ao MPCE, o Procurador-Geral do Município havia se pronunciado sobre as ausências do prefeito na cidade, mas negou que houvesse prejuízo à gestão. “Apesar de realizar hemodiálises em Fortaleza/CE, devido sua insuficiência renal decorrente de diabetes, praticamente toda semana está em Limoeiro do Norte, sempre se reunindo com secretários e/ou vereadores que compõe sua base política e que jamais passava mais de dez dias sem comparecer no município”, disse o procurador, conforme registrado na ação do MPCE.

O prefeito chegou a ser convocado para falar pessoalmente sobre o assunto no dia 8 de agosto, mas faltou, afirmando que estava em hemodiálise. Novamente, foi convocado para depoimento, desta vez em 4 de setembro, mas não compareceu, alegando que o deslocamento a Limoeiro seria prejudicial à sua saúde, que estava sendo tratada em Fortaleza.

“Sumiço do prefeito”

A saúde do prefeito é o ponto central em todo o imbróglio relacionado ao seu cargo. A denúncia investigada pelo MPCE aponta que José Maria realiza tratamentos de saúde contínuos em Fortaleza desde o ano passado e que, por isso, a gestão é tocada por terceiros.

Nesse caso, o gestor devia oficializar seu afastamento junto à Câmara Municipal e dar lugar à vice, como manda a lei.

Diante do avanço das investigações, nomes ligados a José Maria, como secretários e a filha Juliana Lucena (deputada estadual eleita pelo PT), chegaram a ensaiar um acordo com Amaral para que o trâmite fosse executado, mas recuaram posteriormente.

A vice, então, publicou uma nota nas redes sociais reivindicando o direito de assumir a gestão neste cenário. “É importante lembrar que, no Estado Democrático de Direito, não há quem esteja acima da Lei. Em verdade, o interesse público está acima de qualquer interesse privado ou particular, não podendo este nortear as decisões na condução de um mandato, sobretudo quando tal condução se dá claramente por terceiros não titulares do cargo eletivo”, disse.

Blog do Rosálio Daniel/Repórter Ceará/Ponto Poder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *