PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM: DEPUTADO MAURO FILHO ESTARÁ EM LIMOEIRO DO NORTE FALANDO SOBRE O ASSUNTO

O deputado federal Mauro Filho estará em Limoeiro do Norte, no Vale do Jaguaribe, nesta segunda-feira, dia 19/06/23, a partir das 9:00 hrs da manhã, fazendo parte de uma audiência pública sobre o piso nacional da enfermagem.

A reunião acontecerá no CVT (antigo NIT), ao lado da Catedral da cidade e será uma oportunidade que a categoria terá para tirar todas as dúvidas sobre o assunto, tendo em vista que, o deputado Mauro Filho, é o autor da Medida Provisória que garantiu o pagamento do piso aos profissionais da enfermagem.

Mauro Filho é profundo conhecedor e defensor do pagamento do piso da enfermagem

“A nossa intenção é de esclarecer o que realmente está acontecendo. Na realidade, o pagamento do piso está garantido. Foi gerada uma divergência, de como se dará o pagamento no STF, mas está sendo resolvido. Portanto, não há nenhuma suspenção de nada. O pagamento do piso tá firme” garantiu Mauro filho ao nosso blog.

STF

O julgamento foi retomado nesta sexta-feira dia 16/06/23, porém, o ministro Dias Toffoli pediu vista. Com isso, a análise foi interrompida novamente. A sessão virtual começou a zero hora desta sexta-feira, 16, e estava prevista para ser encerrada na próxima sexta, 23.

O que está em discussão é o referendo de decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o pagamento do piso salarial com ressalvas no mês passado.

Entre os critérios, o ministro propôs que os valores sejam pagos por Estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Em relação à iniciativa privada, o ministro autorizou a negociação coletiva.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu e votou para que o piso salarial da enfermagem seja pago imediatamente a enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

Barroso, que é relator da ação, havia proposto diversos critérios para a implementação do piso e diferenças para o setor público e privado.

Para Fachin, a negociação coletiva não pode se sobrepor à lei. “A liberdade do empregador, seja ele um ente público ou uma empresa privada, quanto à restrição de direitos fundamentais dos cidadãos trabalhadores, está vinculada e comprometida com a noção de que a concretização dos direitos fundamentais requer a manutenção da rede de proteção social deferida ao cidadão-trabalhado”, destacou em seu voto.

Após o voto de Fachin, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Ele devolveu o processo para julgamento em 9 de junho.

Blog do Rosálio Daniel

 

 

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