Justiça acolhe pedido do MP e determina bloqueio de bens de agentes públicos de Limoeiro do Norte
O Poder Judiciário acatou pedido do Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), e determinou a indisponibilidade de bens de agentes públicos e do sócio-administrador de uma empresa que prestava serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos para a Prefeitura de Limoeiro do Norte entre setembro de 2022 e dezembro de 2025. A investigação aponta para supostas irregularidades na execução e na fiscalização do contrato. A liminar foi requerida em Ação Civil Pública (ACP), recebida pela Justiça em 14 de agosto deste ano, em que o MP do Ceará pleiteou ainda, o pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.
A ACP é resultado de inquérito civil público conduzido pelo Gecoc, que analisou os procedimentos licitatórios, os contratos e aditivos, as medições (cálculo do que foi executado pela empresa para definir o valor que deveria ser pago pela prefeitura), os processos de pagamento e a documentação apresentada pela empresa contratada. O Ministério Público ainda realizou inspeções nos locais em que os serviços eram prestados.
Conforme a investigação, os compromissos contratuais não foram cumpridos. Foi constatado que os serviços eram prestados com veículos antigos pertencentes a terceiros e com mão de obra vinculada à pessoa jurídica diferente da contratada, o que não estava previsto no edital do processo licitatório. O Gecoc também identificou que as medições foram atestadas e pagas sem a devida fiscalização por parte da administração municipal, com sucessivas prorrogações e aditamentos ao contrato, cujo valor final chegou a R$ 18.006.222,24.
Diante disso, o MP do Ceará ajuizou a ação contra os agentes públicos responsáveis pela fiscalização e pela ordenação das despesas, bem como contra a empresa contratada e o sócio-administrador desta, levando em conta as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Ao receber a ACP, a Justiça reconheceu a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, determinando a indisponibilidade de bens dos réus, o que inclui imóveis, veículos e ativos financeiros por meio dos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário. O processo, que tramita em sigilo, está na fase de apresentação de defesa pelos réus.
Blog do Rosálio Daniel/MPE
