STF DECIDE A FAVOR DA LEI ZÉ MARIA DO TOMÉ QUE PROÍBE A PULVERIZAÇÃO AÉREA DE AGROTÓXICO

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade  movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), contra a lei cearense, havia sido retomado pelo STF no dia 19 de maio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, a favor da Lei José Maria do Tomé, uma lei estadual que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará. Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Roberto Barroso, Rosa Weber e Nunes Marques seguiram o voto da relatora Cármen Lúcia e entenderam que a lei é constitucional. A votação foi concluída na última sexta-feira, dia 26.

A Lei José Maria do Tomé, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), foi sancionada em janeiro de 2019 pelo então governador Camilo Santana (PT), contando com o apoio do ex-deputado e atual governador Elmano Freitas e do ex-deputado Joaquim Noronha.

O deputado Roseno lembra que a pulverização aérea de agrotóxicos já é proibida na Europa há mais de 14 anos devido aos riscos à saúde pública. Segundo ele, estudos demonstraram que a pulverização estava contaminando a água, o solo e as pessoas, aumentando os casos de câncer. O parlamentar destaca que houve uma extensa discussão, debates, audiências públicas e análises técnicas antes da aprovação da lei.

No seu voto, acompanhado pelos demais ministros, Cármen Lúcia argumentou que estados e municípios podem legislar de forma mais restritiva quando se trata de defesa do meio ambiente e proteção da saúde humana. Ela também destacou estudos técnicos que comprovam os efeitos nocivos dos agrotóxicos na região da Chapada do Apodi, no Ceará, e ressaltou que o parlamentar optou por estabelecer restrições mais severas à utilização de pesticidas em seu território, proibindo a pulverização aérea.

A lei em questão recebeu o nome de José Maria do Tomé em homenagem a um camponês que lutava contra a pulverização aérea de agrotóxicos na Chapada do Apodi, no Vale do Jaguaribe. José Maria foi assassinado com cerca de 25 tiros em abril de 2010, e até hoje nenhum dos acusados pelo crime foi julgado. Sua família acredita que sua morte foi motivada pelo seu enfrentamento contra essa prática agrícola.

As denúncias de José Maria, embasadas em pesquisas acadêmicas e recomendações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), resultaram na promulgação de uma lei municipal que proibia a pulverização aérea em Limoeiro do Norte, seis meses antes de seu assassinato. No entanto, essa lei foi revogada poucos dias antes de completar um mês de sua morte, em 20 de maio de 2010.

Com a decisão do STF favorável à Lei José Maria do Tomé, o Ceará reforça seu compromisso com a proteção do meio ambiente e da saúde dos seus cidadãos, estabelecendo restrições mais rigorosas à utilização de agrotóxicos por meio da proibição da pulverização aérea. A decisão também serve de exemplo para outros estados que buscam promover políticas públicas de proteção ambiental e saúde pública no contexto da agricultura.

Blog do Rosálio Daniel/Gazetadoceará

 

 

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